Contrato de parceria criativa

Contrato de parceria

Última atualização em 19 de Agosto de 2024

Por este instrumento, FORMI AGÊNCIA CRIATIVA E DE TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 54.269.057/0001-10, com sede na Rua Itapura, 1053, Vila Gomes Cardim, São Paulo – SP, CEP 03310-000, doravante denominada “PLATAFORMA”; e o PARCEIRO, cuja identificação será preenchida no ato do cadastro, doravante denominado “PARCEIRO”; estabelecem o presente Contrato de Parceria, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

PRELIMINARMENTE

Considerando que:

I. As Partes compartilham valores comuns e entendem que poderiam ser conjugados em uma Parceria estratégica, sendo uma oportunidade para unirem esforços em benefício mútuo;

II. As Partes participaram do processo de negociação e tiveram prévio conhecimento de todas as cláusulas e condições que norteiam o presente contrato, e sendo certo que foram prestadas todas as informações necessárias para a compreensão de seu objeto e das responsabilidades ora estabelecidas;

III. As Partes reúnem, antes mesmo da assinatura do presente contrato, todas as condições técnicas, operacionais e econômicas para o cumprimento do objeto do presente contrato e se declaram cientes dos riscos, expectativas e conveniências.

Cláusula Primeira – DO OBJETO

O objetivo principal e comum da parceria que ora se estabelece entre as Partes é a utilização de ambiente virtual (https://agenciaformi.com/) de propriedade da PLATAFORMA pelo PARCEIRO para, por sua livre escolha, receber, analisar, aceitar ou recusar demandas de clientes para serviços criativos de produção de conteúdo mas não se limitando a: design de posts para redes sociais, desenvolvimento de sites institucionais, criação de logotipos, locução para comerciais, design digital, design gráfico, entre outros.

Cláusula Segunda – DA DINÂMICA DA PARCERIA

Visando atingir os objetivos da parceria que ora se estabelece entre as partes, os Parceiros declaram conhecimento e concordância que:

  • A PLATAFORMA disponibilizará a estrutura tecnológica necessária para que o PARCEIRO possa realizar e manter atualizado seu cadastro, informando, dentre outros tópicos necessários: seus dados empresariais e os serviços que disponibilizará;
  • A PLATAFORMA disponibilizará a estrutura tecnológica necessária para que o PARCEIRO possa receber as ofertas de clientes, avaliar as condições da oferta (serviço a ser prestado, valor a receber e prazo de entrega) e decidir por realizar ou não a prestação de serviços;
  • O PARCEIRO, uma vez tendo aceitado a oferta, compromete-se a executar e entregar com a excelência técnica necessária e no prazo estipulado os serviços a serem prestados.
  • Visando a qualidade do serviço ao cliente final, a PLATAFORMA poderá, a seu critério, após a entrega do serviço prestado pelo PARCEIRO, solicitar ajustes antes do envio ao cliente final.
  • De acordo com os termos da oferta ora aceita pelo PARCEIRO o cliente final poderá solicitar ajustes antes de considerar como finalizado aquele serviço.
  • A PLATAFORMA será responsável por receber e processar os pagamentos dos serviços pelos clientes finais e repassar ao PARCEIRO o valor combinado pelos serviços prestados.

Cláusula Terceira – DAS COMISSÕES E PAGAMENTOS

  • A PLATAFORMA se compromete a repassar ao Parceiro o valor referente ao serviço prestado, descontada a comissão da PLATAFORMA, que será de 30% (trinta por cento) sobre o valor do serviço.
  • A PLATAFORMA poderá reter ou deduzir da comissão devida ao PARCEIRO quaisquer valores que tenham sido objeto de devolução ou cancelamento pelo cliente final.
  • O pagamento ao PARCEIRO será realizado 7 (sete) dias após o término do prazo estipulado na solicitação e somente após a conclusão da solicitação.

IV. A PLATAFORMA se reserva ao direito de realizar campanhas promocionais de adesão facultativa do PARCEIRO em que a comissão estipulada no item I desta cláusula seja maior ou menor.

Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA PLATAFORMA

  • A PLATAFORMA é a única responsável por garantir a disponibilidade e estabilidade de seu site, e toda a infraestrutura tecnológica necessária para o seu perfeito funcionamento.
  • A PLATAFORMA é responsável por garantir a segurança e privacidade dos dados cadastrais do PARCEIRO, e ambos, em conjunto, obrigam-se de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) a garantir a segurança, sigilo e privacidade dos dados dos clientes finais.
  • A PLATAFORMA é responsável por receber, processar e distribuir os valores recebidos pelos clientes e, após o prazo estabelecido, repassar os valores acordados para o PARCEIRO.
  • A PLATAFORMA é responsável por garantir ao cliente final a qualidade dos serviços prestados, conforme os padrões estabelecidos.

Cláusula Quinta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO

  • O PARCEIRO declara possuir capacidade técnica e operacional para cumprir com os serviços que aceitar, respeitando a alta qualidade esperada e os prazos dispostos na oferta;
  • O PARCEIRO declara e garante que detém todos os direitos de propriedade intelectual necessários para a execução dos serviços solicitados pelo cliente, sendo o único responsável por eventual violação de direitos de terceiros;
  • O PARCEIRO concorda em não utilizar nenhum elemento gráfico, visual, sonoro, ou qualquer outro material que não detenha os direitos necessários, para a execução dos serviços ora aceitos;
  • O PARCEIRO concorda em cumprir rigorosamente o prazo estipulado na oferta, ficando sujeito à penalidade de 3% (três por cento) de desconto sobre o valor do serviço prestado por dia de atraso na entrega, sem prejuízo de demais sanções como, por exemplo, a suspensão ou descadastramento do site.
  • O PARCEIRO concorda em entregar o melhor resultado possível em cada oferta aceita, respeitando o briefing e o gosto visual/artístico do cliente final. Além disso, concorda e está ciente dos padrões de qualidade exigidos pela PLATAFORMA.
  • O PARCEIRO concorda em realizar quantas alterações forem necessárias para a conclusão do serviço, de acordo com as solicitações da PLATAFORMA ou do cliente final.
  • O PARCEIRO declara que teve acesso, leu e concorda com os TERMOS DE USO e POLÍTICA DE PRIVACIDADE, disponíveis no site da PLATAFORMA.
  • O PARCEIRO concorda que a campanha “Hyper” de +5% (entrega rápida) e +10% (entrega mega rápida) somente se aplicam quando o cliente contrata a modalidade de entrega rápida ou mega rápida.

Cláusula Sexta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES EM COMUM

Sem prejuízo das demais cláusulas e condições constantes deste contrato, as Partes obrigam-se a:

  • Observar rigorosamente a Parceria estabelecida entre as Partes, dentro de sua real dimensão, ficando proibida, por qualquer meio verbal, escrito, visual ou informatizado, de propagar direitos superiores aos previstos;
  • Não emitir em nome da outra Parte, contratos, aditivos e outros instrumentos contratuais relacionados ao objeto deste contrato. Tais documentos serão elaborados, impressos e assinados por ambas as Partes, salvo anuência expressa da outra Parte, ficando vedada também a elaboração, alteração, emenda ou rasura desse instrumento. Todos os documentos citados neste item serão fornecidos pelos contratantes somente através de representantes formalmente identificados;
  • Não utilizar nem permitir que seus empregados e/ou contratados utilizem o nome da outra Parte, seu logotipo ou marca, em quaisquer meios de divulgação, sem a prévia e expressa autorização da outra Parte;
  • As Partes assumem e reconhecem que, não se estabelece nenhum vínculo de qualquer natureza entre seus funcionários, empregados ou prepostos, cabendo exclusivamente à Parte responsável responder por todas as normas e obrigações em relação ao pessoal utilizado, inclusive decorrentes da Legislação Trabalhista, Previdenciária e Securitária em vigor, se for o caso;
  • Assume cada Parte a responsabilidade por todos e quaisquer danos ou prejuízos, que vierem a causar a outra Parte, seus diretores e representantes por força da presente contratação, e ainda expressamente exime e isenta a outra Parte de toda e qualquer responsabilidade quanto a eventuais danos causados na execução deste contrato;
  • As Partes se responsabilizam e garantem que atenderão toda a legislação em vigor na execução da presente Parceria;
  • As Partes suportarão os impostos e taxas federais, estaduais ou municipais, bem como todos os encargos sociais e previdenciários que incidirem ou vierem a incidir em decorrência do exercício de sua atividade na execução deste contrato;
  • Cada Parte será única e exclusiva responsável por todas e quaisquer declarações e/ou garantias por ela feitas ou oferecidas a clientes, órgãos e demais;
  • Cada Parte assume total responsabilidade por eventuais prejuízos causados à imagem do outro contratante e pelo uso indevido de imagem que sejam originados da manifestação verbal, escrita ou outro meio de divulgação.

Cláusula Sétima – DA EXCLUSIVIDADE

Estabelecem as Partes de maneira mútua que, a partir do momento de assinatura do presente instrumento e pelos próximos 02 (dois) anos, o PARCEIRO somente poderá realizar serviços em clientes indicados pela PLATAFORMA com a anuência expressa da PLATAFORMA.

Em caso de descumprimento da presente cláusula de exclusividade, a parte faltante incorrerá em multa equivalente ao valor total bruto cobrado do cliente em que os serviços foram prestados.

Cláusula Oitava – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DA PARCERIA

As Partes manterão contato constante entre si, sempre que necessário, para, conjuntamente, planejar, executar, avaliar resultados e, eventualmente, reformular as ações da Parceria. O monitoramento e a avaliação da parceria a ser lançada terá como foco o acompanhamento das atividades previstas e a mensuração dos resultados frente aos objetivos estabelecidos, a fim de permitir ajustes e correções ao longo do processo.

Cláusula Nona – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E PROTEÇÃO DE DADOS

As informações confidenciais a que as Partes tiverem acesso em decorrência do ora contratado não poderão, em qualquer hipótese, serem reveladas a terceiros nem utilizadas para qualquer finalidade diversa da execução deste contrato.

Cada Parte se compromete em manter sigilo sobre as informações trocadas e geradas durante a execução do presente contrato de parceria pelo período mínimo de 05 (cinco) anos, contados da data de encerramento da presente parceria e, ainda, não revelar nem transmitir, direta ou indiretamente, as informações trocadas a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto desta parceria.

O descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade importará:

(i) na extinção do presente instrumento, se ainda vigente, dentro das formas nele permitida; (ii) em qualquer hipótese, na responsabilidade por perdas e danos; e

(iii) adoção dos remédios jurídicos e sanções cabíveis por força da legislação pertinente;

Só serão legítimos como motivos de exceção à obrigatoriedade de sigilo, nas seguintes hipóteses: (i) Informação conhecida anteriormente às tratativas do negócio jurídico sem restrição de confidencialidade; (ii) houve prévia e expressa anuência das Partes quanto a liberação; (iii) informação comprovadamente obtida por outra fonte de forma legal; (iv) determinação judicial, legal ou governamental, desde que notificada a outra parte.

Qualquer divulgação sobre qualquer aspecto ou informação sobre o presente contrato está adstrita ao prévio conhecimento a outra Parte.

As Partes neste ato, declaram conhecimento e respeito aos dispositivos constantes na Lei 13.709 de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) com redação alterada pela Lei 13.853 de 2019 e se responsabilizam por qualquer dano que venham causar pelo não cumprimento dos termos da legislação em comento.

Cláusula Décima – OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRABALHISTAS DAS PARTES

  • As PARTES declaram estarem regulares perante o Fisco e as autoridades trabalhistas, em todas as suas obrigações tributárias, fiscais, trabalhistas e parafiscais, não possuindo débitos ou pendências que possam impactar a execução deste contrato.
  • É de responsabilidade exclusiva do PARCEIRO a emissão de notas fiscais, recibos ou qualquer outro documento fiscal referente aos serviços prestados por ele, bem como a gestão e cumprimento das obrigações trabalhistas relativas a seus eventuais empregados ou colaboradores.
  • A PLATAFORMA não possui qualquer vínculo ou responsabilidade sobre as obrigações fiscais ou trabalhistas do PARCEIRO. Eventuais penalidades, multas ou sanções decorrentes do não cumprimento de tais obrigações recairão exclusivamente sobre o PARCEIRO.
  • O PARCEIRO se compromete a manter a PLATAFORMA isenta e indene de qualquer reclamação ou demanda relacionada às suas obrigações fiscais ou trabalhistas, comprometendo-se a reembolsar a PLATAFORMA por quaisquer custos, multas ou penalidades incorridas como resultado da inadimplência ou irregularidade do PARCEIRO perante o Fisco ou autoridades trabalhistas.

Cláusula Décima Primeira – DA DURAÇÃO, ALTERAÇÃO E RESCISÃO

I. O presente contrato tem duração indeterminada, tendo validade a partir da data de sua assinatura.

  • O presente contrato de parceria poderá ser alterado mediante termo aditivo competente, assim como poderá ser rescindido em comum acordo entre as Partes ou, unilateralmente, a qualquer tempo, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na hipótese de uma das Partes:
    (i) Entrar em regime de falência, recuperação judicial ou extrajudicial;
    (ii) Houver desídia no cumprimento das obrigações;
    (iii) Se, por qualquer razão, perder sua boa reputação;
    (iv) Infringir quaisquer das cláusulas deste contrato e não sanar tal falha dentro de 10 (dez) dias, à contar do recebimento de notificação, por escrito, nesse sentido, da outra Parte;
    (v) Em caso de caso fortuito e/ou força maior; (vi) Por sua vontade.
  • Em caso de rescisão por parte do PARCEIRO, o mesmo compromete-se a não abandonar as ofertas já aceitas, sob pena de indenização a ser paga à PLATAFORMA em valor igual ao despendido para a contratação de outra empresa ou profissional.
  • Em caso de rescisão por parte da PLATAFORMA a mesma se compromete a realizar o pagamento dos repasses já recebidos ou à receber, referentes aos serviços já prestados pelo PARCEIRO.

Cláusula Décima Segunda – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As Partes declaram que o Contrato ora assinado corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do Contrato celebrado, substituindo as propostas ou contratos anteriores, verbais ou escritos, bem como as demais comunicações anteriores com relação ao objeto do presente instrumento.

As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo/SP como único competente para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato de Parceria, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Aceitação dos Termos

Ao clicar em “Aceitar termos”, o PARCEIRO concorda com todos os termos e condições estabelecidos neste contrato.

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